O Instituto do Arquivo Nacional de Cabo Verde está habilitado para certificar legalmente qualquer documento que se encontra a sua guarda. De entre os com maior solicitação destacamos:
- Certidões do registo paroquial ou civil (batismo, nascimento, casamento e óbito), com mais de cem anos;
- Certidões do registo notarial (escrituras, arrendamentos, partilhas, etc.)
Os livros de escrituras notariais são transferidos para o Arquivo Nacional após completarem 70 anos;
- Livros de registos prediais, transferidos das Repartições de Fazenda e Câmaras municipais;
- Certidões de registo judicial (processos de inventários orfanológicos, sentenças etc.), com mais de 100 anos;
- Certidões extraídas a partir dos processos individuais de funcionários das empresas extintas (EMEC, EMPA, TRANSCOR);
Os utentes que necessitam de uma certidão podem solicitá-la, dirigindo aos serviços de atendimento presencial ou através do email e do site institucionais, mediante o preenchimento do formulário, com as informações necessárias.